Tribunal de Justiça mantém condenação ao ex-vereador José Fernandes
- Sindicato Servidores de Assis
- 4 de out. de 2015
- 2 min de leitura

José Fernandes (sem partido), que tem direitos políticos suspensos por cinco anos; cabe recurso em Brasília, mas decisão deve demorar anos
Em julgamento ocorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, foi mantida a condenação imposta pela Juíza Marcela Papa, da 1a vara Cível da Comarca de Assis, datada de 30 de janeiro de 2012, ao ex-vereador José Aparecido Fernandes (sem partido) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Condenado, Fernandes pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e uma nova análise pode durar anos.
Isso significa dizer que José Fernandes, com essa derrota num colegiado pelo placar de 3 votos a 0, praticamente fica fora das eleições de 2016, quando poderia ser candidato a prefeito novamente, desta vez pelo PDT.
Caso insista em concorrer, não havendo uma posição do STJ, ele disputaria num cenário de insegurança jurídica, como aconteceu em 2012 contra seu adversário Márcio Aparecido Martins, o Márcio veterinário, do PSD, que terminou a corrida municipal na terceira posição após trocar seu vice Célio Diniz, a quatro dias do pleito.
A notícia da publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça caiu como uma bomba nos bastidores da política de Assis.
Sem Fernandes na disputa, onde, segundo pesquisas informais, poderia polarizar com o prefeito Ricardo Pinheiro, candidato à reeleição, um novo cenário começa a ser desenhado.
A dor de cabeça de José Fernandes teve início quando o promotor de Justiça, Sérgio Campanharo, moveu uma Ação Civil Pública em 2007 por entender que houve ilegalidade em três processos licitatórios promovidos por Fernandes, que era presidente da Câmara Municipal de Assis.
Na ocasião, três jornais: Voz da Terra, Diário de Assis e Jornal de Assis venceram licitações diferes, com propostas diferentes para publicar atos oficiais do Legislativo: Disk Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo.
"Os atos praticados, quer pelo requerido José Aparecido Fernandes, quer pelas co-requeridas empresas jornalísticas, incidem em tipificação do inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8429/92: frustrar licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente", decidiu a magistrada, em primeira instância.
A decisão da Juíza Marcela Papa, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, declara nulos os atos das licitações vencidas pelos três jornais e condena o ex-presidente da Câmara Municipal de Assis, José Aparecido Fernandes, à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Os três periódicos vencedores das licitações também tiveram a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça e estçao proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
O Jornal da Segunda On Line abre espaço aos defensores dos condenados para que se manifestem a respeito do assunto.
No julgamento realizado no Tribunal de Justiça em São Paulo, na quarta-feira, José Fernandes foi defendido pelo advogado Claudemir Justino Borázio e os jornais tiveram a defesa, com sustenção oral, feita pelo advogado Carlos Alberto Mariano.
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